
O aborto foi descriminalizado no México em nível nacional nesta quarta-feira (06/09), depois que a Suprema Corte do país declarou inconstitucional a proibição do procedimento.
Em sentença proferida pela Primeira Turma do tribunal, os ministros afirmaram “que é inconstitucional o sistema jurídico que pune o aborto no Código Penal”.
Os juristas argumentaram que a criminalização “viola os direitos humanos das mulheres e das pessoas com possibilidade de gestar”.
Com esta decisão, a interrupção voluntária da gravidez não poderá ser punida se for praticada em instituições de saúde administradas pelo governo federal.
A resolução da Primeira Turma torna efetivo o direito à não criminalização do aborto nacionalmente por ser uma decisão que não pode mais ser contestada em tribunais inferiores.
A interrupção da gravidez por casos de estupro, malformações ou risco para a mãe já era permitidas por lei.
A partir da resolução desta quarta-feira, o Congresso deverá regulamentar a prática para todos os outros casos.

Entretanto, a decisão não invalida automaticamente as leis estaduais que ainda criminalizam o aborto.
O que muda, por enquanto, é que os juízes de todas as instâncias deverão seguir a jurisprudência em casos que cheguem à Justiça.
Os cinco ministros da Primeira Turma — quatro homens e uma mulher — analisaram uma ação apresentada pela organização feminista Grupo de Información en Reproducción Elegida (GIRE) sobre os artigos 330 a 334 do Código Penal, que previa pena de prisão para abortos feitos em instituições federais de saúde.
A organização disse esperar que a decisão estimule outros Estados que ainda criminalizam a prática a alterarem suas legislações.
Antes da decisão, organizações contrárias ao aborto haviam pedido que a Suprema Corte mantivesse o entendimento do aborto como um crime.
As organizações Activate e Pasos Por la Vida haviam anunciado que entregaram “8.200 asssinaturas de cidadãos exigindo que se respeite e proteja o ser humano em gestação e a mulher grávida”.